Delibera��o
CBH - PARDO 012/05
Aprovam diretrizes e
crit�rios para distribui��o dos recursos do FEHIDRO destinados � �rea do CBH �
PARDO e d� outras provid�ncias.
O Comit� da Bacia Hidrogr�fica
do Pardo, no uso de suas atribui��es legais, considerando que o Conselho
Estadual de Recursos H�dricos - CRH, aprovar� a distribui��o dos recursos do
FEHIDRO dispon�veis para o or�amento do ano de 2006.
Delibera :
Artigo 1� - Ficam aprovadas as seguintes diretrizes gerais
para a defini��o de prioridades de investimentos com recursos do FEHIDRO:
I - Atender �s delibera��es, normas e procedimentos
estabelecidos pelo COFEHIDRO;
II - Viabilizar obras, servi�os e projetos relacionados com
as metas e a��es priorit�rias constantes do Plano de Bacia - CBH-Pardo (Anexo
I).
Artigo 2� - Ser�
protocolizado e submetido � aprecia��o apenas um pleito por tomador, desde que,
para obras, servi�os e projetos localizados na �rea desta bacia.
Artigo 3� - Fica estabelecido o montante de 70% da verba do
FEHIDRO, prevista para o pleito de 2006, para obras, servi�os e projetos
relacionados com as metas e a��es do Plano de Bacia � CBH-Pardo, respeitando a
seq��ncia abaixo:
I - Atender � Meta MRH 1 - "Atingir e manter a
universaliza��o dos servi�os de coleta (2007) e tratamento (2008) de esgotos
nos munic�pios da UGRHI-4" priorizando, conforme sequ�ncia, as a��es:
a - AMRH 1.3 - Atingir 100% at� 2006, e manter, em car�ter
permanente, os servi�os de tratamento de esgotos nos munic�pios de Brodowski,
Caconde, Casa Branca, Cravinhos, Cruz das Posses (distrito de Sert�ozinho),
Divinol�ndia, Itobi, Jardin�polis, Mococa, S�o Jos� do Rio Pardo, S�o Sim�o,
Tamba�, Tapiratiba e Vargem Grande do Sul;
b - AMRH 1.4 - Atingir 100% at� 2008 e manter, em car�ter
permanente, os servi�os de tratamento de esgotos nos munic�pios de C�ndia
(distrito de Pontal), S�o Sebasti�o da Grama e Serrana;
c - AMRH 1.2 - Manter 100%, em car�ter permanente, os
servi�os de tratamento de esgotos nos munic�pios de Altin�polis, Cajuru, C�ssia
dos Coqueiros, Ribeir�o Preto, Sales de Oliveira, Santa Cruz da Esperan�a,
Santa Rosa de Viterbo e Serra Azul;
d - AMRH 1.1 - Atingir 100% em 2007 e manter, em car�ter
permanente, os servi�os de coleta de esgotos nos munic�pios da UGRHI-4;
e - demais a��es.
II - Atender � Meta MRH 2 "Implantar ou recuperar os
sistemas de destina��o final de res�duos s�lidos municipal, industrial,
agr�cola e de servi�os de sa�de nos munic�pios da UGRHI 4" priorizando,
conforme sequ�ncia, as a��es:
a - AMRH 2.3 - Efetuar projetos e licenciamento ambiental
de aterro em valas ou de outros sistemas ambiental e legalmente aceitos, para
destina��o adequada de res�duos s�lidos dos munic�pios de at� 20.000
habitantes;
b - AMRH 2.4 - Implantar, recuperar ou manter projetos de
aterro em valas ou de outros sistemas ambiental e legalmente aceitos, para
destina��o adequada, em car�ter continuado, de res�duos s�lidos dos munic�pios
de at� 20.000 habitantes;
c - AMRH 2.5 - Efetuar projetos e licenciamento ambiental
de aterro ou de outros sistemas ambiental e legalmente aceitos, compat�vel com
o porte do munic�pio, para destina��o adequada de res�duos s�lidos dos
munic�pios com mais de 20.000 habitantes;
d - AMRH 2.6 - Implantar, recuperar ou manter projetos de
aterro sanit�rio para destina��o adequada, em car�ter continuado, de res�duos
s�lidos dos munic�pios com mais de 20.000 habitantes;
e - AMRH 2.7 - Efetuar projetos e obras de recupera��o de
locais contaminados por disposi��o inadequada de res�duos s�lidos (lix�es,
aterros controlados, etc.) desativados ou em vias de desativa��o;
f - demais a��es.
III - Atender �s Metas:
a - MRH 3 - Atingir e manter universaliza��o dos servi�os
de tratamento e distribui��o de �gua para abastecimento p�blico nos munic�pios
da UGRHI-4;
b - MRH 5 - Minimizar, em car�ter continuado, as perdas nas
redes p�blicas de �gua e vazamento esgoto dos munic�pios da UGRHI-4.
Par�grafo 1�: Do
percentual estabelecido neste artigo, dever� ser respeitado o limite de 25% por
solicita��o.
Par�grafo 2�: Poder�o
ser apresentados pedidos de financiamento que excedam este limite, os quais,
devidamente analisados pela C�mara T�cnica - Planejamento e Gest�o de Recursos
H�dricos CT-PGRH, � luz das prioridades do Plano da Bacia e, considerando sua
relev�ncia quanto aos efeitos imediatos na qualidade dos recursos h�dricos,
ser�o submetidos � plen�ria do CBH � Pardo.
Artigo 4� - O restante da verba FEHIDRO (30%), prevista
para o pleito de 2006, dever� ser destinada para atender a obras, servi�os e
projetos relacionados com as demais metas e respectivas a��es:
MRH 4 - Efetuar, em car�ter continuado, medidas de combate
� eros�o, assoreamento e inunda��o nos munic�pios da UGRHI-4;
MGE 5 - Discutir, propor e implantar modelo, em car�ter
imediato, bem como acompanhar, de forma continuada, sistema de cobran�a pelo
uso da �gua na UGRHI-4;
MGE 9 - Criar, implantar e prover a ag�ncia de bacia;
MGE 1 - Efetuar e aprimorar, de forma continuada, a
organiza��o t�cnica, administrativa e financeira do CBH-Pardo, bem como
promover a capacita��o de seus membros;
MGE 3 - Efetuar e aprimorar, de forma continuada, o banco
de dados b�sicos do CBH-Pardo, com vistas � gest�o dos recursos h�dricos da
UGRHI-4;
MGE 6 - Efetuar, de forma continuada, a gest�o de aq��feros
das unidades presentes na UGRHI-4, aproveitando as estruturas institucionais de
gest�o de recursos h�dricos j� existentes (CBHs etc.);
MGE 7 - Promover, aprimorar e racionalizar, em car�ter
continuado, o aproveitamento m�ltiplo dos recursos h�dricos da UGRHI-4;
MGE 2 - Incentivar, em car�ter permanente, o poder p�blico
municipal e a sociedade civil na participa��o da gest�o de recursos h�dricos da
UGRHI-4;
MGE 8 - Promover e incentivar, em car�ter permanente, a
educa��o ambiental na UGRHI-4, com �nfase para os recursos h�dricos;
MCM 1 - Efetuar cadastro de �reas de Preserva��o Permanente
(APPs) e demais Unidades de Conserva��o e �reas correlatas, bem como
atualiz�-lo continuamente;
MCM 2 - Efetuar o controle e manuten��o das �reas de
Prote��o M�xima e de Recarga do Aq��fero Guarani;
MCM 3 - Recuperar e manter, em car�ter permanente, as �reas
de Preserva��o Permanente (APPs), Unidades de Conserva��o (UCs) e �reas
Correlatas da UGRHI-4;
MCM 4 - Promover, de forma permanente, a recupera��o da
vegeta��o na UGRHI-4.
Par�grafo �nico: Do
percentual estabelecido neste artigo, dever� ser respeitado o limite de 30% por
solicita��o.
Artigo 5� - O n�o atendimento aos crit�rios estabelecidos
nos artigos 1�, 2�, 3� e 4�, incisos, al�neas e par�grafos, respectivos,
implicar� na desclassifica��o do pleito.
Artigo 6� - Os pleitos dever�o ser atendidos de acordo com
o Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO.
Artigo 7� - N�o obstante as prioridades apontadas no Plano
de Bacia � CBH-Pardo, os quesitos de pontua��o (Anexo II) poder�o ser
aplicados, como recurso adicional, em situa��es de empate, para fins de
hierarquiza��o e sele��o dos investimentos a serem indicados ao FEHIDRO.
Artigo 8� - Fica estabelecido o per�odo de 16/01/06 � 10/02/06
para que as entidades interessadas na obten��o de recursos oriundos do Fundo
Estadual de Recursos H�dricos � FEHIDRO, protocolem na Secretaria Executiva do
CBH-PARDO, as solicita��es de verbas em conformidade com as regras desta
delibera��o.
I - Dever�o ser anexados todos os documentos, em tr�s vias, que comprovem o atendimento
ao Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO.
II - Fica estabelecido que a partir do dia 02/01/06, os
interessados poder�o retirar na sede da Secretaria Executiva deste Comit� ou
pelo site sigrh.sp.gov.br, a "FICHA RESUMO, PLANILHA OR�AMENT�RIA,
CRONOGRAMA F�SICO FINANCEIRO" e demais documentos e informa��es
orientadoras dispon�veis.
III - Fica delegada � CT-PGRH a fun��o de, at� 03/03/06,
analisar, avaliar, pontuar e propor a hierarquiza��o dos empreendimentos
inscritos, com base nos crit�rios estabelecidos nesta delibera��o.
Artigo 9� - Esta Delibera��o entrar� em vigor nesta data,
devendo ser publicada no D.O.E.
Ribeir�o Preto, 09 de dezembro de
2005.
Jos� Carlos
Carrascosa dos Santos |
Carlos Eduardo Nascimento Alencastre |
Presidente |
Secret�rio
Executivo |
Gen�sio
Abadio de Paula e Silva |
Amauri da
Silva Moreira |
Vice-Presidente |
Coordenador
de C�maras T�cnicas |